Parecer Técnico da Assembléia Legislativa de Goiás sobre a Lei 12014.

07/08/2014

Veja aqui o que pensa a Assembleia Legislativa de Goiás sobre a Lei 12014/09.

Penso que todos as regiões deveriam agir assim.

http://al.go.leg.br/arquivos/asstematico/estudos0025_parecer_lei_12014_09.pdf

 

por Delso Costa


A Mídia Partidária

07/08/2014

Alckmin, Haddad e as escolhas da mídia

A expressiva diferença de tratamento da imprensa com as ações do Estado e da Prefeitura ajuda a entender a má avaliação de Haddad e a tranquilidade de Alckmin
por Lino Bocchini publicado 31/07/2014 02:39, última modificação 01/08/2014 10:14
Governo do Estado
alckmin-volume-morto-cantareira-sabesp

Alckmin “inaugura” o volume morto do sistema Cantareira, em maio deste ano

No jargão jornalístico, “setorista” é o repórter que acompanha e escreve exclusivamente sobre algum tema. Quando Gilberto Kassab era prefeito de São Paulo, um conhecido jornal paulista não tinha nenhum setorista de Prefeitura. O que existia –e ainda existe—são repórteres especializados em transportes ou saúde, por exemplo. São profissionais que fazem matérias sobre sua área, seja qual for a instância de poder. Em janeiro de 2013, quando começou o governo Fernando Haddad, o mesmo jornal nomeou três setoristas de Prefeitura. Ou seja: a partir da mudança de comando na cidade, três profissionais deste veículo passaram a se dedicar exclusivamente a cobrir a Prefeitura de São Paulo.

No governo estadual, a realidade é outra. Não há na mídia convencional nenhum jornalista que se dedique exclusivamente a cobrir a administração Geraldo Alckmin (PSDB).

A diferença de tratamento é uma escolha das empresas de comunicação. A direção de cada rádio, jornal, revista ou TV que tem sede em São Paulo ou atua na cidade decidiu noticiar de forma crítica cada movimento da gestão Fernando Haddad (PT) e, em uma atitude oposta, deixar o governador Geraldo Alckmin “livre” ao tratá-lo com menor atenção e rigor editorial.

Essa linha editorial-ideológica dos “grandes” da comunicação explica, em parte, os resultados de pesquisas divulgadas nos últimos dias e que mostram uma má avaliação da gestão de Haddad e a tendência de reeleição em primeiro turno de Alckmin.

E estamos falando de uma gestão que está implantando corredores de ônibus e ciclovias pela cidade toda, implantou um programa inovador de apoio a usuários de crack, está combatendo o uso indiscriminado de Ritalina, aumentou a capacidade de reciclagem de lixo da cidade, garantiu a reabertura do cinema Belas Artes e aprovou um plano diretor elogiado até pelo MTST, entre outras medidas desses últimos 18 meses.

A gestão do petista Fernando Haddad tem seus problemas, claro. Chama a atenção, entretanto, o fato de ser a pior avaliada após um ano e meio de governo desde a de Celso Pitta (1997-2000). Segundo pesquisa Datafolha divulgada no último dia 18 de julho, 47% da população considera a atual gestão municipal “ruim” ou “péssima”, e apenas 15% a aprovam.

Como comparação, a gestão José Serra foi a mais bem aprovada desde que o instituto começou a fazer esse tipo de pesquisa, na gestão Jânio Quadros (1986-1988). O tucano ficou à frente do poder municipal de São Paulo por apenas 13 meses e abandonou o cargo para concorrer ao governo estadual, deixando a prefeitura para Gilberto Kassab. Mesmo seus eleitores têm dificuldade de lembrar qualquer realização de seu breve governo e, mesmo assim, Serra teve sua administração classificada como “ótima” ou “boa” por 56% dos entrevistados.

Agora vejamos o governo estadual. Entre idas e vindas, Alckmin está em seu 9º ano no comando do Palácio dos Bandeirantes. O PSDB está por lá desde 1995. Com duas décadas de partido único, São Paulo é o estado brasileiro com menor alternância de poder dentre os 27 entes da federação.

A gestão de Geraldo Alckmin é aprovada por 46% da população, e suas intenções de voto chegam a 54% no Datafolha. Os números são semelhantes em outros institutos e lhe garantiriam uma folgada vitória no primeiro turno caso a eleição fosse hoje.

Crise inédita de falta de água, violência policial, sensação de insegurança da qual boa parte da população reclama, valor dos pedágios, metrô em marcha lenta, denúncias de corrupção (Alston, Sabesp etc), maior crise financeira da história da USP, presídios e Fundação Casa super lotados, Santa Casa quase fechando as portas… nada “cola” no governador, parece ser tudo culpa de um genérico “poder público”.

Esses assuntos estão no noticiário, mas com muito menos frequência e de outra forma do que no caso de eventuais problemas da gestão Haddad, e raramente associados ao nome do governador. Pelo noticiário, a impressão que se têm é que a falta de água é um problema divino, e há quem acredite que a crise da Santa Casa ou a lentidão do metrô “é culpa da Dilma”. Perceba a diferença entre os títulos “Falta de planejamento do Estado causa falta de água” e “Falta de planejamento de Alckmin causa falta de água”. Como já disse Paulo Francis, “jornalismo é uma questão de ênfase”.

Um amigo não petista e eleitor de Marina costuma dizer que “os problemas do governo do Estado só vão ser noticiados se o Padilha ganhar”. A ironia traz um fundo de verdade. Alguém acredita que, em caso de vitória do petista Alexandre Padilha, o Palácio dos Bandeirantes seguirá sem um único jornalista especialmente destacado para vigiá-lo?

Não há problema algum nessa postura da mídia. Cada veículo tem suas preferências políticas e posições bem definidas. É assim no mundo todo. O que varia é o grau de transparência e honestidade com o leitor. O problema é que a imprensa brasileira, e particularmente a paulista, não reflete a diversidade de ideias encontrada na sociedade. Ela segue uma lógica editorial que contempla apenas uma parcela da população.

Os veículos em geral escondem suas intenções por detrás de um verniz de uma suposta imparcialidade que ainda ludibria boa parte dos leitores. Se todos jogassem limpo e revelassem suas posições, como acontece, por exemplo, na mídia dos Estados Unidos e da França, pelo menos o jogo ficaria mais honesto e o leitor não compraria gato por lebre.

 

por Delso Costa

fonte: Revista Carta Capital.


Cidade de Itú, auxiliares se mobilizam.

07/05/2013

Monitores e Auxiliares das creches municipais ameaçam entrar em greve

segunda-feira, 6 maio, 2013

Funcionários reivindicam melhores salários. Assunto será discutido nesta segunda-feira pelos vereadores

Itu – No final da tarde da última sexta-feira (26), Monitores e Auxiliares das creches municipais de Itu se reuniram em frente ao cemitério municipal para discutirem a necessidade de estrutura, funcionários e aumento salarial para a categoria.

Dezenas de pessoas foram até o local, dispostas a entrar em greve caso suas reivindicações não sejam acatadas pelo poder público. Segundo as manifestantes, no início de março foi levado à secretária de educação da cidade, Marilda Cortijo, um abaixo assinado com quase 200 assinaturas pedindo melhorias nas creches que estão super lotadas. “Cada sala hoje tem em média 25 alunos para duas pessoas (monitora e auxiliar), quando o certo era atender até 14 crianças. Falta funcionário, falta ferramentas de trabalho. Para terem ideia, não temos luvas para dar banho nas crianças, chegam a dormir três crianças por colchão, muitas monitoras estão com problemas nas costas de levantar elas para o banho, pois não tem uma escadinha para que subam”, disse uma das manifestantes.
Outra monitora, que pediu para não ser identificada, explicou que o objetivo não é entrar em greve, porém se não melhorarem as condições de trabalho não terão outra alternativa. “Ao contrário do que foi dito, somos sim unidas a ponto de deixar de fazer horário de almoço ou até mesmo fazer dez horas de trabalho para não sobrecarregar ainda mais a outra. Mas não é justo. Nas cidades vizinhas o salário é melhor, aqui recebemos o salário mínimo (R$ 678) para trabalhar das 7h às 17h, as condições de trabalho são melhores e aqui estamos perdendo muitas companheiras que acabam indo trabalhar em outras creches da região. Os pais estão reclamando e com toda razão, fazemos o que é possível mas precisamos de reconhecimento. As creches estão caindo aos pedaços, com goteiras e rachaduras. Num primeiro momento queremos negociar, não vamos causar tumulto mas se não facilitarem isso, iremos sim entrar em greve”, afirma a monitora.

Segundo os funcionários, nesta segunda-feira (6) será apresentado em plenário um projeto para que o município acate as solicitações da categoria e a greve acontecer ou não vai depender da escolha e agilidade dos vereadores. Eles alegam que procuraram a vereadora Balbina de Paula Santos para que a mesma seja a porta voz do grupo. “Estamos cansados de fazerem vistas grossas para a situação que estamos vivendo. Se não resolverem isso iremos parar. Entrar em greve vai depender do que for aprovado na câmara. Sabemos que a maioria é favor ao governo, mesmo assim contamos com o bom senso dessas pessoas. Não havíamos feito isso ainda, pois acreditávamos que algo seria feito, mas foram só promessas de campanha”, explica outra manifestante.

Câmara:
A reportagem do JP entrou em contato com a vereadora Balbina de Paula Santos (PMDB) que confirmou estar levando o assunto a plenário na sessão desta segunda-feira (6). “Recebi um requerimento dessas monitoras para que abordasse o assunto junto aos vereadores em nome delas. Portanto, vou apresentar inclusive o abaixo-assinado que elas fizeram e pretendo sensibilizar os vereadores sobre a importância da criação de um piso de R$ 1 mil para essas profissionais”.

fonte: Jornal do Povo  –  Itu

por Delso Costa


Carga Horárias de Auxiliares de Creche, Vitória Final: Sancionada Lei

27/02/2013

Vitória em Vitória ES

Hoje começamos o ano bem. Depois de mais de um ano e muitas batalhas, pudemos comemorar essa vitória: A redução da carga horária dos agentes auxiliares de creche.

Agora, a categoria da Educação que mais se licencia por problemas de saúde poderá ter menos stress e render mais nas creches para nossas crianças: de 8 horas em sala de aula, sua jornada passará para 6 horas (exceto em um dia na semana, que poderá ter 2 horas usadas para planejamento e cursos).

É importante notar que essa alteração é apenas uma optimização dos recursos disponíveis, e não representou de forma alguma um aumento nos gastos da prefeitura, muito menos perda no horário de funcionamento das creches para os pais e seus filhos. Explico: as unidades funcionam de 7:00 às 17:00, e cada sala contava com dois agentes auxiliares, um em cada turno, o primeiro de 7:00 às 15:00 e outro de 9:00 às 17:00. Agora, os turnos prováveis serão de 7:00 às 13:00 e de 11:00 às 17:00. Portanto, nenhuma alteração nos horários de atendimento, nenhuma necessidade de contratação de mais profissionais, e o melhor de tudo isso: profissionais que poderão render muito mais com nossas crianças. Você imagina o que era ficar 8 horas por dia cuidando de 25 crianças de zero a 3 anos em média?

Às 10:00am de hoje, o Palácio da Cidade, sede da Prefeitura do Rio, ficou lotado de profissionais da Educação, predominantemente auxiliares de creche.

A secretária Cláudia Costin e o Prefeito Eduardo Paes falaram da importância do constante reconhecimento da categoria, já que o principal recurso para o aprendizado das crianças é o profissional da educação. As vagas de creche foram duplicadas, mas ainda há muito o que fazer numa cidade que tem um déficit histórico de dezenas de milhares de vagas, e usava até há poucos anos as creches como Assistência Social, e não como Educação. São muitos os efeitos positivos que a abordagem pedagógica nas creches pode trazer para a vida da criança.

Por fim, aí está uma imagem de nossa vitória, a lei já assinada, depois de mais de um ano de luta e várias batalhas sofridas:

A principal lição que fica é a de CIDADANIA. Pelo lado da categoria funcional, a união e a busca do diálogo e a participação nas lutas constantes, sua vontade de mudar enchendo as galerias e pressionando pelas votações. Pelo lado parlamentar, o vereador (eu, rs! :) ) que ouviu, estudou, preparou o projeto de lei, se engajou na luta que parecia interminável. (Aliás, você conhece aquela boneca russa, a Matrioshka? Quando abre uma, tem outra dentro, e outra, e outra? Pois é isso, rs!!! Mas chegamos ao final!). E  pelo executivo, que aceitou o diálogo, colocou os técnicos à disposição (SME e CODESP) e hoje sanciona a lei. Um caminho que mudou a história que estava escrita graças a mobilização, organização, espírito republicano e muita luta. Fica o exemplo: SIM, É POSSÍVEL MUDAR! Obrigado a todos!!!

Abraços,
Paulo Messina

 

por Delso Costa


Vejam isto, e avalie seu GOVERNADO ESTADUAL.

30/11/2012

Onde estão os crimonosos do estado?

www.youtube.com/watch?NR=1&v=Em5Lo_1pyl4&feature=endscreen

por Delso Costa


Eleições 2012

10/08/2012

 

Valorize seu voto, pense que o que esta ruim pode ainda piorar.

Estes pensam somente neles. Será que precisamos disto que ai está?

 

Delso Costa


Vote nesta PEC

13/04/2012

Profissionais de creches poderão se aposentar como professores

Vicentinho: profissionais deixam de se aposentar, mesmo próximos de cumprir requisitos da aposentadoria especial.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 529/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que considera como de efetivo exercício na carreira de magistério, para fins de aposentadoria, o tempo em que o atual professor de educação infantil exerceu atividade em unidade de atendimento de crianças de até seis anos de idade (creches).

Essa contagem de tempo valerá para o período anterior à integração das instituições de educação infantil ao sistema municipal de ensino (20 de dezembro de 1999). A medida reafirma o trabalho desses profissionais como educacional, mesmo antes da integração dessas instituições.

Pela proposta, serão beneficiados quem teve como atribuição a responsabilidade direta pelo cuidado, orientação e educação de crianças de até seis anos; e a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, e que hoje atuam no sistema municipal de ensino.

Cargos diferentes
Vicentinho explica que hoje a aposentadoria desses profissionais não ocorre com base no cargo de professor, por considerar que esse cargo não é o mesmo que o anterior, de auxiliar de desenvolvimento infantil.

Ele observa que existem profissionais que, apesar de estarem próximos de preencher os requisitos da aposentadoria especial dos professores, deixam de aposentar-se.

Segundo ele, “há o entendimento de que os anos anteriores não se trataram de período em que o profissional exerceu função de magistério, o qual só é reconhecido com a transformação do cargo anterior para o de professor”.

Curso de formação
Citando o exemplo de São Paulo, Vicentinho conta que foi oferecido curso de formação aos profissionais que trabalhavam nas creches, e que eles puderam transformar suas atividades em cargos de professor e passaram a integrar o magistério municipal.

Na ativa, acrescenta o deputado, eles têm vencimentos altos, pois são considerados como profissionais do ensino. No entanto, quando se aposentam, a interpretação das regras constitucionais de aposentadoria é feita de forma restrita, não considerando o tempo de exercício do cargo anterior como tempo de magistério.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com a PEC 573/06, que trata de tema semelhante. A PEC 529/10 será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele – ou qualquer um dos 171 apoiadores da proposta – poderá desarquivá-la. Nesse caso, as propostas terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovadas, serão examinadas por comissão especial criada para esse fim. Depois, serão votadas em dois turnos pelo Plenário.

vote aqui

por Delso Costa


Este vídeo sim!!! Belo Monte

30/11/2011

 

Este tem tambem minha aprovação.

 

por

Delso Costa


MG governado por tucano, paga o mais baixo piso salarial do Brasil de professor

17/11/2011
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712.
Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. “Com esse salário, apenas sobrevivo”, diz Diliana.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
“Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo”, disse o presidente da confederação, Roberto Leão.O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. “O impasse não interessa a ninguém”, disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.

Da Folha para assinante

Fonte: www.http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/
postado por Delso Costa

CNE não aprova creche nas férias

10/07/2011

Sorocaba, 10 de julho de 2011

Conselho Nacional de Educação rejeita decisão do tribunal de justiça de São Paulo sobre o funcionamento das creches no perído de férias.

Entende que creche é serviço EDUCACIONAL e não assistencial. Abaixo está o parecer do CNE.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO 2011 (*)
Fixa normas de funcionamento das unidades
de Educação Infantil ligadas à Administração
Pública Federal direta, suas autarquias e
fundações.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 17/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas pela União caracterizam-se, de acordo com o art. 16, inciso I, da Lei nº 9.394/96, como instituições públicas de ensino mantidas pela União, integram o sistema federal de ensino e devem:

I – oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender;
II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;
III – atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;
IV – garantir ingresso dos profissionais da educação, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos;
V – assegurar planos de carreira e valorização dos profissionais do magistério e dos funcionários da unidade educacional;
VI – garantir o direito à formação profissional continuada;
VII – assegurar piso salarial profissional; e
VIII – assegurar condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. Unidades educacionais de Educação Infantil que funcionam em espaço/prédio de órgão da Administração Pública Federal, mantidas e administradas, mediante convênio, por pessoa física ou jurídica de direito privado, tais como cooperativas, associações, sindicatos ou similares, caracterizam-se como estabelecimentos privados e integram o respectivo sistema de ensino municipal, estadual ou do Distrito Federal e, portanto, devem orientar seu funcionamento e solicitar autorização para ofertar a Educação Infantil ao Conselho de Educação do respectivo sistema.

Art. 2º Para funcionar, as unidades de Educação Infantil que integram o sistema federal devem ter um projeto pedagógico que:
I – considere as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009);
II – apresente os fins e objetivos da unidade educacional;
III – explicite uma concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem;
(*) Resolução CNE/CEB 1/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de março de 2011, Seção 1, p. 10.
IV – considere as características da população a ser atendida e da comunidade em que se insere;
V – especifique seu regime de funcionamento, parcial ou integral;
VI – descreva o espaço físico, as instalações e os equipamentos existentes;
VII – relacione os recursos humanos da unidade;
VIII – aponte os critérios de organização dos agrupamentos de crianças;
IX – indique a razão professor/criança existente ou prevista;
X – descreva a organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;
XI – indique as formas previstas de articulação da unidade educacional com a família, com a comunidade e com outras instituições que possam colaborar com o trabalho educacional; e
XII – descreva o processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sendo que os processos de avaliação não têm a finalidade de promoção.
Art. 3º O projeto pedagógico de que trata o artigo anterior deve ainda especificar:
I – a forma de realização do planejamento geral da unidade: período, participantes e etapas; e
II – os critérios e a periodicidade da avaliação institucional, assim como os participantes e responsáveis por essa avaliação.
Art. 4º O funcionamento dessas unidades de Educação Infantil ocorrerá no período diurno e poderá ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas dos professores e funcionários, devendo a permanência da criança em jornada parcial ter duração mínima de 4 (quatro) horas e a jornada em tempo integral ter duração mínima de 7 (sete) horas.
Art. 5º O espaço físico previsto para abrigar a unidade de Educação Infantil deverá adequar-se à finalidade de educar/cuidar de crianças pequenas, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e apresentar condições adequadas de acesso, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene.
Art. 6º Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária atendida e as crianças com deficiências, compostos por:
I – espaço para recepção;
II – salas para os serviços administrativos e pedagógicos e salas para professores;
III – salas ventiladas e iluminadas para as atividades das crianças, com mobiliários e equipamentos adequados, além de visão para o espaço externo;
IV – refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança;
V – instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas, quer para as crianças, quer para os adultos;
VI – berçário, se for o caso, provido de berços individuais e com área livre para movimentação das crianças, além de local para a amamentação, higienização e banho de sol das crianças;
VII – área coberta para as atividades externas com as crianças, compatível com a capacidade de atendimento por turno da unidade educacional.
Art. 7º A gestão da unidade educacional e a coordenação pedagógica (se houver) deverão ser exercidas por profissionais formados em curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação, e os professores que atuam diretamente com as crianças deverão ser formados em curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida ainda, como mínima, a formação em nível médio na modalidade Normal.
Art. 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta Resolução, as universidades devem definir a vinculação das unidades de Educação Infantil na sua estrutura administrativa e organizacional e assegurar os recursos financeiros e humanos para o seu pleno funcionamento.
Art. 9º As unidades educacionais de que trata esta Resolução, já em funcionamento, devem, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, adotar as medidas necessárias à observância das normas aqui contidas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO APARECIDO CORDÃO

Ainda em que temos pessoas que entendem de EDUCAÇÃO, e assim mantem critérios claros que assistencialismo é diferente do que é praticado nas creches.

por Delso Costa