Vamos valorizar aqui em Sorocaba tambem

21/02/2012
Investimento no docente
Paranhos (MS) possui um dos melhores salários de professor do Brasil; valorização dos profissionais da educação conseguiu dar uma guinada na qualidade de ensino do município
Carmen Guerreiro
Bons salários para os professores, formação e plano de carreira estruturado garantiram melhora no desempenho dos alunos e no Ideb

Ao colocar a melhoria da educação como uma de suas prioridades, Paranhos, na fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai, precisou começar de baixo. Com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 3.2 nos anos iniciais do ensino fundamental em 2005, nenhum curso superior nas proximidades e poucas perspectivas profissionais para os docentes, a forma de correr atrás do prejuízo e investir na educação encontrada pela rede municipal foi a valorização do professor. “O profissional tem de estar motivado e capacitado, porque se investirmos nele teremos bons resultados, ele é a base de tudo”, afirma o prefeito Dirceu Bettoni.

Com apenas 13.355 habitantes, 14 escolas, 1.309 quilômetros quadrados e 30 ruas, Paranhos se tornou um ambiente exemplar que demonstra que, em alguns anos, com recursos bem gerenciados e aplicados, é possível reverter um quadro educacional e mudar a realidade local, ainda que isso seja algo que se construa aos poucos e os resultados apareçam a longo prazo.

Paranhos é hoje uma das redes municipais que melhor paga os docentes em todo o Brasil. O salário de um professor que trabalha 20 horas semanais é de R$ 1.330,26. São 212 professores na rede municipal, 80% com dedicação exclusiva à rede, lecionando para 3.670 alunos. Mas como Paranhos, com economia agropecuária, que se assemelha a outros pequenos municípios espalhados pelo país, consegue tal feito? “Esta vitória de nosso corpo docente se dá em primeiro lugar pela rigorosa gestão dos recursos recebidos, já que procuramos aplicá-los exclusivamente nos programas voltados à educação”, explica a secretária de Educação e Cultura, Ana Maria Falavigna.

A rede de Paranhos investe atualmente 28,3% de sua receita líquida em educação, o que representa 3,2% mais que o exigido pela Lei. Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os mesmos 60% exigidos para o pagamento dos profissionais do magistério em todo o país são separados para esse fim no município. A eficiente gestão dos recursos, que tem recebido destaque para além das fronteiras de Paranhos, é feita pelo Conselho de Acompanhamento e controle do Fundeb. Segundo a secretária, o rígido controle da verba por parte do conselho propicia uma influência maior não só no gerenciamento, mas também na aplicação dos recursos.

Mais do que salário, uma carreira
Para valorizar o professor, Paranhos não se preocupou apenas em oferecer um salário atrativo, mas também em tornar a carreira do magistério atraente. Por isso, o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do município foi desenvolvido com a participação efetiva de profissionais da educação em diversas esferas. “Houve uma vasta discussão em torno do nosso sistema de ensino e, após a filtragem das ideias, articulamos o processo do Plano, que começou na gestão anterior de governo”, conta a secretária Ana Maria. O Plano foi criado em 2008 para substituir o Estatuto do Magistério Público Municipal, que não era abrangente e não contemplava diversas questões, especialmente no que diz respeito à valorização do profissional por meio de salários atraentes, formação continuada e progressão de carreira. O PCC de Paranhos instituiu também um período durante a jornada de trabalho reservado aos estudos, planejamento e avaliação.

O Plano da pequena cidade de fronteira se diferencia por submeter o professor a avaliações periódicas que levam em conta: formação, titulação, dedicação integral ou parcial à rede municipal, produção científica e autoria de livros e publicações na área de educação, e o seu desempenho como profissional (medido por assiduidade, pontualidade, compromisso com as atividades da escola e produtividade). Dependendo da pontuação que o professor consegue de acordo com esses critérios, tem direito a uma progressão anual, que vai de 5% a 30% de aumento. Segundo a secretária, a diferença entre o salário de um professor no início, meio e fim de carreira (para 20 horas semanais) varia hoje de R$ 1.247 a R$ 1.529,79 e a R$1.729,33, respectivamente. As avaliações anuais são feitas por uma comissão constituída por um técnico da Secretaria de Educação e o diretor e um coordenador pedagógico da escola em que o profissional leciona.

Além disso, a rede investe também na formação dos educadores, que participam de dez capacitações ao ano, uma por mês letivo, voltadas para diversos temas, em especial novas tecnologias. Hoje, 98% dos professores municipais possuem curso superior, o que não era realidade poucos anos atrás. Mas uma parceria da rede com a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) trouxe o curso de Pedagogia à cidade. Por ser um município pequeno e de difícil acesso, as aulas eram ministradas apenas nos fins de semana, presencialmente, para os matriculados. Em seguida, a UFMS levou também o curso de Biologia. Outra parceria com a Universidade Anhanguera trouxe mais oito cursos, entre eles Administração, Ciências Contábeis, Letras e Assistência Social. “Antes importávamos professores, hoje podemos exportar. Estávamos muito distantes de lugares de formação de curso superior e conseguimos trazer isso para a nossa cidade”, comemora o prefeito Bettoni.

Segundo a Secretaria, não apenas todos os professores da área urbana de Paranhos hoje são graduados em sua área de atuação, como a maioria possui pós-graduação. Os 98% só não chegaram aos 100% porque, nas escolas indígenas, alguns docentes ainda estão cursando o Magistério indígena (Ará Verá) e outros o Curso Superior de Licenciatura Indígena (Teko-Arandu), que se divide em quatro modalidades. A primeira turma desse grupo concluiu sua licenciatura em 2010.

Paranhos tem a peculiaridade de receber muitos alunos indígenas brasileiros e paraguaios e busca se adaptar a essa realidade: os professores da educação indígena recebem formação especializada para a área na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), localizada no município de Dourados, que investe cerca de R$ 8.000,00 mensais no custeio dos professores indígenas de Paranhos. “Vale ressaltar que, das 14 unidades de ensino da nossa rede, nove são na área rural, pois contamos com cinco aldeias indígenas da etnia Guarani/Kaiowá e três assentamentos rurais”, explica a gestora indígena da rede, Cristiane Maria dos Santos Dembinski.

Outros destaques
Valorizar o professor foi o primeiro e principal passo para que Paranhos retomasse os trilhos de sua educação, mas a rede investiu também em ações paralelas para melhorar a qualidade do ensino. Todas as salas de aula (da área urbana) receberam lousas digitais com acesso à internet, e climatizadores – a cidade está em uma região extremamente quente, próxima ao Pantanal brasileiro -, e os prédios das 14 escolas foram reformados.

Outro grande investimento da rede foi no transporte escolar, que conta hoje com uma frota de 17 veículos que percorrem 2.462 quilômetros diários. “Temos ainda um professor que coordena todos os projetos educacionais e o processo de inclusão de alunos com deficiência no ensino regular, ações que foram premiadas pela Universidade Federal da Grande Dourados”, complementa a secretária Ana Maria.

A rede investe também na capacitação de merendeiras para a manipulação e conservação de alimentos, bem como na aprendizagem de novas receitas e informações sobre nutrição. Em 2009 conquistou o prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar, promovido pela Organização Não Governamental Ação Fome Zero.

O Ideb de Paranhos hoje é 4.5 para as séries iniciais do ensino fundamental; o município ainda luta para melhorar o índice das séries finais, mas avança a passos largos em comparação aos primeiros resultados do índice em 2005, que foram de 3.2. Outro desafio é a retenção e o abandono. Em 2010, a taxa de reprovação foi de 20% e o abandono e a evasão chegaram a 4%. Segundo a secretária, esses índices envolvem, na maioria dos casos, alunos indígenas que costumam casar bastante jovens e abandonam os estudos para cuidar da família e trabalhar. Muitos também vão trabalhar em canaviais nas cidades vizinhas durante um período do ano. “Aos poucos as pessoas estão tomando o controle da educação em suas mãos, e hoje estamos preparados. Ainda estamos distantes da meta, mas nosso objetivo é preparar e formar uma base para continuarmos avançando”, afirma o prefeito Bettoni.

Caminho da valorização
  • Focar o investimento em educação na valorização do professor
  • Construção de um Plano de Cargos e Carreiras com a participação ativa de profissionais da educação
  • Sistema de avaliação de professores atrelado ao Plano de Carreira e que beneficia aqueles com boa formação e bom desempenho em sala de aula
  • Salário atrativo para os docentes
  • Investir na formação inicial e continuada dos professores da rede e em parcerias que tornam viáveis os cursos de graduação e pós-graduação
  • Gestão eficiente da verba e controle rígido definindo quanto vai para cada área da educação

fonte Revista Escola Publica

por Delso Costa


PSDB e a Lei

28/12/2011

Delegado que prendeu Juiz é exonerado do cargo em São Paulo

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no “Diário Oficial”.

Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.

O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.

Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.

Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.

Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de “delegado especial” para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.

“Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa”, disse o ex-delegado.

Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.

Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.

Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: “Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!”.

O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que “tudo não passou de um mal-entendido”.

Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação “porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário”.

ESTÁGIO

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que “a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados de polícia”.

“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”, diz a nota.

“Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]“, continuou a nota.

Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase probatória.

fonte folha.com

por Delso Costa


Este vídeo sim!!! Belo Monte

30/11/2011

 

Este tem tambem minha aprovação.

 

por

Delso Costa


Usina Belo Monte

26/11/2011

Adorei isso!!

Existem um bando de pseudos artista que se dizem contra, mas o rafinha esclarece forma satirizada.

por Delso Costa


MG governado por tucano, paga o mais baixo piso salarial do Brasil de professor

17/11/2011
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712.
Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. “Com esse salário, apenas sobrevivo”, diz Diliana.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
“Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo”, disse o presidente da confederação, Roberto Leão.O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. “O impasse não interessa a ninguém”, disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.

Da Folha para assinante

Fonte: www.http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/
postado por Delso Costa

E nós com isso?

17/11/2011

Conferência internacional a ser realizada em 2012 em nosso país é ignorada pela maioria da população. Por Jônatas Cunha

Pergunte a qualquer vizinho, familiar, amigo ou colega de trabalho sobre a Copa do Mundo no Brasil. Existe alguém que não saiba da sua realização em 2014? É pouco provável que encontremos pessoas alheias a esse fato tão comentado e discutido, nem sempre de maneira muito positiva. O certo é que faltam ainda três anos para o início da disputa e, certamente, a maioria dos brasileiros está devidamente informada sobre esse grande acontecimento.

Já em relação a Rio+20, evento capaz de atrair representantes de 200 países e que irá colocar o país, vinte anos após a Eco-92, novamente no centro das discussões ambientais com temas relevantes como desenvolvimento sustentável, economia verde e erradicação da pobreza, faça a mesma pergunta e a resposta invariavelmente será uma interrogação.

É chocante, mas ao mesmo não surpreende o resultado da pesquisa divulgada pelo Instituto Vitae Civilis em parceria com a Market Analysis. O estudo concluiu que apenas 11,5% estão familiarizados com a Rio+20 e dois em cada três entrevistados não tem ideia do que se trata.

A enquete foi feita por telefone com 806 pessoas, integrantes de todas as classes sociais. Das respostas, 4,4% disseram ter ouvido “muito” sobre a conferência e 7,7% escutaram “alguma coisa” sobre ela.

Menos mal que essa minoria informada sobre a Rio+20 tem grande interesse nos temas a serem discutidos na conferência (73%) e consideram as mudanças climáticas um problema sério a ser combatido (92%). O que só reforça o caráter, infelizmente, “elitista” do tema.

Mas como é possível aceitar placidamente que discussões sérias e altamente relevantes para a vida das pessoas e suas famílias sejam simplesmente ignoradas? Enquanto a Copa do Mundo, evento transitório, de ganhos duvidosos para o Brasil receba tanta atenção de todos?

Quero deixar claro que não contesto aqui a boa cobertura da Copa, pois são extremamente relevantes as matérias sobre os valores e orçamentos envolvidos, as grandes obras de estádios e de infraestrutura necessárias para sediar o evento.  É óbvia a importância da Copa e ponto.   Nesse caso, é impossível fazer tal comparação e, certamente, a magnitude da Copa leva nítidas vantagens. Mas, talvez melhor que comparar, a ideia central desse artigo seja de indagar: por que tantos sabem sobre um evento e tão poucos sobre outro?

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o coordenador de Processos Internacionais do Instituto Vitae Civilis, Aron Belinky, aponta o ceticismo quanto ao alcance de resultados concretos, a complexidade e difícil compreensão dos temas e até mesmo a responsabilidade do governo em dar visibilidade ao evento, entre as principais razões para o decepcionante interesse da população sobre a Rio+20.

Desafio para a IV Conferência Brasileira de Jornalismo Ambiental

E qual a responsabilidade de nós jornalistas? Será que a imprensa tem conseguido colocar na pauta os temas da sustentabilidade de maneira que as pessoas compreendam a sua importância? O que falta e o que devemos fazer para transformar esses assuntos de, “difícil compreensão”, mas vitais para o nosso futuro, em algo que seja facilmente entendível, assimilável por qualquer pessoa?

Afinal, por que tem sido tão complicado “vender” a ideia de que o nosso futuro depende de um mundo mais equilibrado e, portanto, mais sustentável? O que e como precisamos dizer, para uma boa compreensão, que muitos dos nossos problemas atuais residem no consumismo exacerbado, na destruição de nossos recursos mais essenciais em nome da ganância de alguns poucos?

Em novembro, mais precisamente nos dias 17, 18 e 19, irá acontecer a quarta edição do Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental e não é por outra razão que a cidade do Rio de Janeiro será a sede desse nosso encontro. (http://cbja-rio2011.com.br/)

Essa será uma ótima oportunidade para debatermos nosso papel na discussão e no entendimento da Rio+20, assim como, nas coberturas de temas ambientais, desenvolvimento sustentável e afins.

Com certeza, a nós jornalistas não podem ser debitadas, isoladamente, a pouca compreensão e interesse em relação a Rio+20. Mas, posso afirmar que temos espaço e condições para desempenhar com maior eficiência o nosso papel de informar a sociedade sobre os desafios rumo a um mundo mais justo e sustentável.

Fonte: Carta Capital

por Delso Costa


Luta por reconhecimento do profissional da EDUCAÇÃO.

16/11/2011

Um breve histórico da luta pelo reconhecimento profissional dos funcionários das escolas

Os avanços que hoje se verificam na educação nacional e seus reflexos no processo de valorização dos profissionais docentes e funcionários da Educação Básica pública têm sua origem no processo de redemocratização do nosso país, nos anos 1970-80, finalizando 21 anos de ditadura militar.

Naquele momento, a reorganização social que ocorria em todo o país configurou uma nova organização sindical para os trabalhadores em geral e, sobretudo, para os trabalhadores da educação. Isso se combinou com a ampliação do movimento social em torno da educação e dos demais direitos sociais que se refletiu na consignação de avanços quanto ao direito à educação e à valorização de seus profissionais no texto da Constituição de 1988.

Nesse contexto, a ampliação da abrangência da representação da então Confederação dos Professores do Brasil (CPB), passando a denominar-se Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), contribuiu para o rompimento da barreira que separava professores dos demais profissionais da educação e para a superação da visão de que os professores eram diferentes dos demais trabalhadores, inclusive da educação, o que dificultava o diálogo e a integração entre os diversos segmentos que compõem os profissionais da educação.

Isso criou entre os professores e demais profissionais da educação um contexto mais favorável ao reconhecimento dos professores e dos funcionários da educação como parte da mesma categoria de profissionais da educação. Tal ambiente propiciou aos funcionários da educação a obtenção paulatina de conquistas em alguns Estados (como Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rondônia, além de São Paulo/Capital), criando condições para que fosse também possível avançar em nível nacional.

Foi, por exemplo, a partir dos cursos de formação profissional de nível médio nos Estados do Acre e de Mato Grosso que se estabeleceram as condições para que fosse criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário).

A experiência de Mato Grosso, realizando cursos que integraram conteúdos pedagógicos e técnicos, deu o suporte fundamental para que o Conselho Nacional de Educação editasse a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, criando a 21ª Área de Educação Profissional (Serviços de Apoio Escolar).

Mas o salto de qualidade que permitiu que entrássemos em um novo momento deste processo, chegando ao atual estágio de debate e elaboração das Diretrizes para os planos de carreira e de remuneração dos funcionários da Educação Básica pública encontra-se na Lei nº 12.014/2009, de autoria da senadora Fátima Cleide, que altera o artigo 61 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Art. 1o O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da Educação Básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (NR)
(…)
A partir dessa Lei, ficam abertas novas perspectivas para os funcionários da Educação Básica, que serão agora incentivados a buscar formação técnica em sua área de atuação e graduação em Pedagogia, na medida em que a nova legislação possibilita o seu reconhecimento como profissionais da educação escolar, desde que devidamente habilitados, tanto em nível médio como superior, considerando os itinerários formativos destes profissionais como técnicos, tecnólogos, bacharéis. A Lei nº 12.014/2009 cria, assim, novas bases para o reconhecimento social e a construção da carreira desse segmento.

Nesse sentido, o Documento Referência da CONAE, que foi debatido nas conferências municipais, intermunicipais e estaduais em todo o Brasil, aponta:
Para a valorização dos profissionais da educação, é fundamental implementar políticas que reconheçam e reafirmem tanto a função docente como a dos demais profissionais ligados ao processo educativo, valorizando sua contribuição na transformação dos sistemas educacionais, considerando-os como sujeitos e formuladores de propostas e não meros executores.
E, ainda:
Também muito importante é a valorização dos profissionais da educação por meio da reformulação das Diretrizes Nacionais de Carreira, da implantação e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado com a sua participação paritária, considerando promoção, progressão e titulação como critérios automáticos de desenvolvimento na carreira, garantindo o pagamento, por parte dos entes federados, das despesas advindas de sua formação e qualificação.

Reconhecimento, valorização, formação e carreira.

O processo mais efetivo de reconhecimento e valorização dos funcionários da Educação Básica pública ganhou impulso com o debate promovido pelo Ministério da Educação, em 2004, que deu origem ao programa Profuncionário e, também, motivou a solicitação do Secretário de Educação Básica do MEC, na gestão do então Ministro da Educação, Tarso Genro, ao Conselho Nacional de Educação para a oferta de cursos técnicos e de inclusão de uma área específica de educação.
A solicitação do MEC levou a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação a aprovar a Resolução CNE/CEB nº 5/2005, que incluiu nos quadros anexos à Resolução CNE/CEB nº 4/99, como 21ª Área Profissional, a área de Serviços de Apoio Escolar.

Nos termos do Parecer CEB/CNE nº 16/2005 (Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a área profissional de Serviços de Apoio Escolar), que embasa a Resolução, as
funções de secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura dão origem às habilitações profissionais mais correntes na área, assim como estabelece, entre as competências profissionais do técnico da área, “reconhecer e constituir identidade profissional educativa em sua ação nas escolas e em órgãos dos sistemas de ensino”. Isto significou, na verdade, o estabelecimento de bases legais para a profissionalização e as condições para o estabelecimento dos processos formativos.

Com base no Parecer, o Ministério da Educação criou o Profuncionário, que oferece oportunidades de formação destes trabalhadores, em nível médio, nas áreas de Gestão Escolar, Alimentação Escolar, Multimeios Didáticos e Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar, contribuindo assim para a sua profissionalização. Registre-se, a propósito, que foi a partir de matriz contida no livro “Funcionários de Escolas Públicas: Educadores Profissionais ou Servidores Descartáveis”, do professor João Antônio Cabral de Monlevade, ex-dirigente da CPB (precursora da CNTE) e ex-conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE, que se construiu a proposta do Profuncionário.
A criação da 21ª Área Profissional e o Profuncionário cumprem um papel importante no itinerário formativo dos funcionários da educação. A alteração estrutural que conduz à profissionalização dos funcionários da educação, como já assinalamos, é a Lei nº 12.014/2009. Não podemos, contudo, deixar de explicitar a importância da iniciativa do deputado federal Carlos Abicalil ao propor o Projeto de Lei nº 1.592/2003, que estabelece os princípios e as diretrizes dos planos de carreira para os profissionais da Educação Básica pública. Merece menção, também, outra iniciativa do Deputado Carlos Abicalil: o Projeto de Lei nº 6.206/2005, que inclui os funcionários das escolas entre as categorias de trabalhadores que devem ser consideradas como profissionais da educação.

Embora positivo, o Profuncionário ainda está aquém da demanda, tendo em vista, por exemplo, que os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal a ele ainda não aderiram. Por outro lado, é necessária uma revisão dos módulos, oferecimento de maior número de vagas e de cursos, criando assim mais e melhores possibilidades de profissionalização e maior contribuição dos funcionários para o aprimoramento da educação pública. Além disso, é preciso lutar para que ele se torne política pública permanente.
Ao abrir a possibilidade da inclusão dos funcionários na categoria dos profissionais da educação, desde que habilitados em nível médio ou superior, a Lei nº 12.014/2009, já citada, aponta a formação como o caminho para a profissionalização do segmento, abrindo a possibilidade de construção de seu plano de carreira ou de sua incorporação aos dispositivos dos planos de carreira do magistério, conforme o que prevê o artigo 2º, § 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2009, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Art. 2º – (…)
§ 2º Os entes federados que julgarem indispensável a extensão dos dispositivos da presente Resolução aos demais profissionais da educação, poderão aplicá-los em planos de carreira unificados ou próprios, sem nenhum prejuízo aos profissionais do magistério.
É fundamental superar qualquer entendimento de separação no processo educativo entre “atividades fim” e “atividades meio”. Nesse sentido, a formação de todos os profissionais da educação é fator determinante para assegurar a qualidade do processo. Deve ser destacada, assim, a iniciativa da Senadora Fátima Cleide de apresentar substitutivo ao Projeto de Lei nº 280/2009, que tramita no Congresso Nacional. Entre outros pontos, o substitutivo altera o artigo 62 e seguintes da LDB para aí incluir, juntamente com os docentes,
a formação inicial e continuada dos funcionários da educação, como uma decorrência do disposto na Lei nº 12.014/2009. Leia aqui, na Integra o Parecer do CNE

Fonte: CNE/CEB 9/2010

por Delso Costa


Nosso reconhecimento está próximo!!!!

19/09/2011

Sorocaba, 19/09/2011

Administrativos da Educação conquistam importante vitória nacional

“Lei aprovada no Congresso Nacional reconhece os servidores administrativos das escolas como educadores”

Os trabalhadores dos setores administrativos das escolas brasileiras conquistaram uma vitória expressiva no mês de julho. Foi nesse mês que o Senado aprovou as alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBE, os colocando no mesmo patamar de outros trabalhadores das escolas, ou seja, o de serem reconhecidos como educadores (as).
As alterações eram esperadas havia 15 anos. A responsável por encaminhar esta luta foi a senadora Fátima Cleide (PT – RO), que conhecia os fatos por ter sido dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) e da CNTE.

A proposta altera um dos artigos da LBDE (n°9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. As alterações foram sancionadas sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a Lei 12.014/09.

Pela lei são considerados educadores os professores habilitados em nível médio e superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação básica; os professores não habilitados, mas em efetivo exercício da docência, desde que comprovem matrícula em cursos de formação para o magistério e os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica. A lei também considera como educadores os trabalhadores da educação em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.

A lei prevê, ainda, que a formação dos profissionais da educação básica deve observar os seguintes fundamentos:
a) a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento das bases científicas e sociais de suas competências de trabalho;

b) a associação entre teoria e prática, mediante estágio supervisionado e capacitação em serviço;

c) o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é dar legalidade e incentivar a qualificação profissional de mais de um milhão de educadores não-docentes que atuam nas escolas federais, estaduais e municipais de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, enquadrando-os na perspectiva da formação técnica e pedagógica, essencial para a qualificação da educação básica.
Funcionários que hoje são conhecidos como merendeiras, auxiliares administrativos, agente de biblioteca, por exemplo, uma vez habilitados em nível médio ou superior, passariam a atuar como técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar, administração educacional e multimeios didáticos.

Na frente
Prevendo que mais cedo ou mais tarde o projeto seria aprovado, o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted de Dourados aprovou no mês de maiôs desse ano a filiação dos trabalhadores administrativos das escolas, de modo que uma vez filiados, passam a integrar o mesmo sindicato dos demais educadores, unificando e fortalecendo a luta desse ramo de trabalhadores, podendo ainda usufruir das mesmas prerrogativas sindicais que os professores sempre tiveram. “Essa é uma questão que veio sendo trabalhada já há algum tempo no Simted. Nós partimos do entendimento que todo trabalhador das escolas é um educador, por isso tem que ter um sindicato só. Assim foi uma questão de assimilação, tanto foi, que tivemos a aprovação do ingresso dos administrativos no sindicato por unanimidade em uma assembléia representada exclusivamente por professores”, explicou o presidente do Simted, José Carlos Brumatti.

Legenda: Professores do Simted já haviam aceitado os servidores administrativos antes mesmo da decisão do Congresso.

 por Delso Costa


Cursos para os profissionais de educação.

16/09/2011

Sorocaba, 15 de Setembro de 2011

Institutos federais terão que oferecer cursos para profissionais de educação

Segue para a Câmara dos Deputados projeto que inclui entre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os cursos de formação de profissionais de educação em nível médio e superior.

O projeto de lei (PLS 235/10) foi aprovado nesta terça-feira (9) pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem precisar passar por votação no plenário. Ele prevê ainda a oferta de cursos superiores de tecnologia em processos escolares, destinados à formação dos profissionais conhecidos como “funcionários de escolas”, desde que portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Segundo a autora do projeto, a então senadora Fátima Cleide, o objetivo da proposta é dar aos institutos, como missão específica, a formação não somente em serviço – para um milhão de atuais funcionários de escolas públicas da educação básica – mas a formação em caráter permanente dos futuros funcionários de escola como profissionais de educação de alta qualidade.

Ela explica ainda, na justificação do projeto, que a iniciativa possibilita “à merendeira e à professora, que até hoje provêm de trajetórias e até de mundos diferentes, se encontram na escola ao redor de uma bandeja de café, terem a oportunidade de estarem juntas na mesma sala de aula, nos cursos de formação de nível médio e superior, no ambiente qualificado dos Institutos Federais’.

Atualmente pela Lei 11.892/08, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, cabe a estes últimos ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.

O projeto inclui, neste dispositivo, os cursos de formação de profissionais de educação. Acrescenta ainda, em outro parágrafo, que atualmente permite a oferta somente de cursos de licenciatura, também os cursos superiores de tecnologia em processos escolares.

Favorável ao projeto, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirma em seu relatório, que a proposta “ajuda a superar a antiga dicotomia entre trabalho intelectual e trabalho manual, dando a todos os educadores a oportunidade de crescer no conhecimento e no domínio das tecnologias contemporâneas”.

por Delso Costa


Ainda lutando por reconhecimento

16/09/2011

Sorocaba 15 de Setembro de 2011

CCJ levará ao governo reivindicação de servidores da educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pretende negociar com o Governo do Estado propostas de solução para questões que estão afligindo os profissionais da educação básica, como a concessão de aposentadoria especial, a situação funcional de inspetores escolares e a aplicação da lei federal que definiu as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Todos esses pleitos foram apresentados ao presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autor do requerimento de realização da audiência desta terça-feira (30/3/10). O debate foi acompanhado por vários servidores, em sua maioria inspetoras.

A Lei Federal 12.014, de 2009, define as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Na avaliação da presidente da Associação Mineira dos Inspetores Escolares, Maria Alice de Carvalho Amado, uma das consequências da aplicação da nova norma deveria ser a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício para todos os servidores da educação. Hoje, a aposentadoria especial aplica-se ao professor no exercício da docência e ao professor em atividade de coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

Ao solicitar a reunião, Dalmo destacou que é fundamental verificar a possibilidade de ampliar a aposentadoria especial, atendendo aos anseios de supervisores pedagógicos, orientadores educacionais e inspetores escolares, que estariam excluídos do benefício. Ele avalia que a Lei 12.014 tem gerado muitas dúvidas e, apesar de ser uma norma federal, haveria espaço para a atuação da ALMG. “Esse debate é importante, não pode cair no esquecimento. Vamos construir propostas junto ao Executivo”, conclamou o parlamentar.

A Lei 12.014 determina que são considerados profissionais da educação básica os”professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”. Eles devem estar em efetivo exercício como profissionais da educação básica e ter formação em cursos reconhecidos.

Contraponto – O procurador Valmir Peixoto Costa, assessor jurídico da Secretaria de Estado de Educação (SEE), apresentou um entendimento diferente a respeito do tema, em contraponto à fala dos inspetores. Para ele, a Lei 12.014 não teria como consequência a aplicação da aposentadoria especial para todos; e, se houvesse alguma mudança nesse sentido, a modificação deveria estar prevista em uma emenda à Constituição. Tanto Costa quanto a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Maria de Lourdes Carvalho, ponderaram que Minas antecipou-se à Lei 12.014, definindo as carreiras dos profissionais da educação básica na Lei 15.293, de 2004. “A lei estadual ratifica o que está na lei federal”, avaliou a subsecretária.

Ouvidoria Educacional também tem dúvidas

A Ouvidoria Educacional também tem dúvidas com relação à aplicação da Lei 12.014. É o que informou o deputado Dalmo Ribeiro Silva, na audiência. Ele disse que vai se reunir na próxima semana com a titular da Ouvidoria, Maria Auxiliadora Campos Araújo Machado, para tratar do assunto.

O parlamentar apresentou cópia de ofício encaminhado pelo órgão ao Ministério da Educação no qual a ouvidora solicita esclarecimentos sobre a nova norma. A dúvida baseia-se no fato de que foram excluídos do quadro de profissionais da educação os professores licenciados para docência na educação básica nas diversas áreas e que obtiveram habilitação para exercer as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional por meio de cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu .

Segundo a Ouvidoria, a Lei 12.014 desconsidera o pós-graduado em curso de especialização, considerando somente o mestrado e o doutorado. Ainda segundo o órgão, essa determinação estaria em conflito com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), que prevê que a formação pode se dar, sim, em cursos de especialização lato sensu . A pedido do procurador Valmir Costa, o deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentará requerimento para encaminhar a consulta da Ouvidoria Educacional à Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Inspetores cobram reestruturação da carreira

Além do debate sobre as consequências da Lei Federal 12.014, a audiência foi o momento também de discutir a situação funcional dos inspetores. Na fase de debates, a inspetora Alessandra Miranda de Faria cobrou a reestruturação do plano de carreira da categoria. A Lei 15.293 estabelece que esse profissional é um analista com a função de inspetor, segundo ela. “Isso descaracterizou a especificidade da inspeção. Fomos enquadrados num cargo de caráter administrativo, que é o de analista, mas temos direitos e prerrogativas dos profissionais da educação. Ficamos sem saber o que somos”, queixou-se. Na avaliação de Alessandra, a Lei 12.014 teria devolvido o inspetor à carreira dos profissionais da educação, ao enumerá-lo como profissional da educação básica. Reivindicação semelhante foi feita pela supervisora pedagógica Maura de Oliveira Lima, que é especialista.

Em resposta aos questionamentos, o deputado Dalmo Ribeiro Silva adiantou que apresentará requerimento à SEE e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de pleitear a revisão da Lei 15.293 quanto à situação funcional dos profissionais da educação em Minas, em face da Lei 12.014. O presidente da CCJ afirmou que, além de audiências com as titulares das duas secretarias, também solicitará um encontro com o vice-governador, Antonio Anastasia, que assumirá o Governo do Estado nesta quarta (31), em solenidade na Assembleia. Na avaliação da subsecretária Maria de Lourdes, “se a carreira de inspetor não está satisfazendo, deve ser revista”. Afirmou, no entanto, que a carreira de analista não tem caráter administrativo, mas técnico

postado por Delso Costa


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